segunda-feira, 19 de julho de 2010

PECULATO versus DOLO

PECULATO 
 
Crime contra o Estado

Peculato é um termo bastante usado em Direito, trata-se de um crime previsto no Código Penal Português e muito próprio de funcionários públicos contra a administração em geral. 

Este crime só pode ser praticado por um servidor público na sua função, entretanto pode haver participação de terceiros. 

Os verbos que caracterizam este crime são apropriar, desviar ou subtrair dinheiro, valores ou bens móveis que o funcionário tem em posse por conta do cargo ou função que exerce. 

O Peculato pode ser doloso, ou seja, quando o individuo age com a intenção de efectuar o crime e obtém o resultado esperado, ou também de forma culposa, quando não quer, não tem a intenção de efectuar o crime, mas mesmo assim o comete. Mas, a forma de dolo, é a mais comum neste crime. 

Fonte: www.olx.pt

PECULATO

Peculato contra o Estado...
Contra todos cometido,
Como tal deve ser julgado
Pra a Justiça fazer sentido!

POETA 
  
  

2 comentários:

Anónimo disse...

Se é provado serem culpados têm que pagar pelos crimes, caso contrário não faz sentido gastar dinheiro em investigação e nos tribunais. Quem prevarica e não paga torna a reincidir, o crime compensa!

Anónimo disse...

Pode ser que se faça justiça mas eu tenho visto tanta coisa. Pode ser...